Guia da família

O que fazer em caso de falecimento

Se você chegou aqui agora, respire. Nada precisa ser decidido tudo de uma vez. Abaixo está, em ordem, o que costuma ser necessário — e o que pode esperar. Se preferir não ler nada, ligue para (11) 95833-5175 e nós orientamos você por telefone.

Os três primeiros passos

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    Confirme o óbito com um profissional

    Ninguém da família precisa — nem deve — atestar a morte. Isso cabe a um médico. O caminho para chegar até ele muda conforme o local do falecimento, e é o que os próximos blocos explicam.

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    Chame a funerária

    Pode ser antes de a documentação estar pronta. A funerária orienta o encaminhamento correto, prepara a remoção para o momento em que ela for autorizada e evita que a família perca horas descobrindo sozinha para onde ligar.

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    Reúna os documentos do falecido

    RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento resolvem a maior parte do processo. A lista completa está mais abaixo. Se algum documento não for encontrado, avise — quase sempre há alternativa.

Este guia é uma orientação geral. Procedimentos, órgãos responsáveis e exigências variam de município para município. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, fale conosco ou confirme com o cartório da sua cidade.

Falecimento em casa

O encaminhamento depende de a pessoa estar ou não sob acompanhamento médico.

Havia acompanhamento médico por doença conhecida

É a situação mais comum em falecimentos por doença crônica ou em cuidados paliativos. O médico assistente — o que acompanhava o tratamento — pode emitir a Declaração de Óbito. Entre em contato com ele ou com o serviço que acompanhava o paciente em casa. Com a Declaração em mãos, o processo segue diretamente para o cartório e para o velório.

Não havia acompanhamento médico, mas a morte foi natural

Sem um médico que possa atestar a causa, o corpo costuma ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), onde a causa da morte é determinada e a Declaração de Óbito é emitida. Nem todo município tem SVO; onde não há, o encaminhamento é definido pela autoridade de saúde local. A funerária orienta qual é o caminho na sua cidade.

Há qualquer sinal de morte violenta ou suspeita

Não mova o corpo e não altere o ambiente. Acione a Polícia Militar pelo 190. Nesses casos o encaminhamento é obrigatoriamente ao Instituto Médico Legal (IML), que realiza a perícia e emite a Declaração de Óbito. Só depois da liberação a funerária pode fazer a remoção.

Falecimento no hospital ou clínica

É o cenário mais direto. O próprio hospital emite a Declaração de Óbito, normalmente pelo médico plantonista ou pelo que acompanhava o paciente. A família recebe o documento no setor administrativo ou no serviço social da unidade.

A partir daí, a família escolhe livremente a funerária. Vale saber: o hospital não pode impor um prestador. Se houver indicação, ela é sugestão — a decisão é da família, e você pode chamar quem preferir.

Com a Declaração de Óbito, a funerária faz a remoção e conduz o registro no Cartório de Registro Civil, providenciando a Certidão de Óbito e a autorização para o sepultamento ou a cremação.

Morte violenta, acidental ou suspeita

Acidentes, mortes em via pública e qualquer óbito de causa não esclarecida seguem um caminho próprio, com participação obrigatória do Estado:

  • Acione a Polícia Militar (190). Em caso de acidente com vítima, o SAMU (192) também deve ser chamado.
  • O corpo é encaminhado ao IML para perícia, que determina a causa da morte e emite a Declaração de Óbito.
  • A remoção pela funerária só acontece após a liberação oficial do instituto.
  • Em caso de cremação, mortes violentas exigem autorização judicial além da documentação comum.

Os prazos do IML variam conforme a demanda da unidade. A funerária acompanha a liberação e avisa a família assim que o corpo estiver disponível, para que ninguém precise ficar ligando ou aguardando no local sem previsão.

Falecimento em outra cidade ou em viagem

Quando a morte acontece longe de casa, dois processos correm juntos. O registro do óbito é feito no município onde o falecimento ocorreu — não na cidade da família. E, para que o velório e o sepultamento aconteçam onde a família está, é preciso o traslado funerário, que exige autorização própria além da Certidão de Óbito.

Esse é justamente o serviço em que a Yeshua é especializada. Você informa a cidade de origem e a cidade de destino; nós verificamos a documentação exigida no percurso, organizamos o transporte — terrestre ou aéreo — e acompanhamos a família até a chegada.

O mesmo se aplica a falecimentos no exterior, que somam exigências consulares e sanitárias do país de destino.

Entender como funciona o traslado

Declaração de óbito e certidão de óbito

São dois documentos diferentes, e essa é a confusão mais comum de todas.

Declaração de Óbito (DO)

Documento médico. Atesta a morte e registra a causa. É emitido pelo médico assistente, pelo hospital, pelo SVO ou pelo IML, conforme a situação. É o ponto de partida de todo o resto — sem ela, nada avança.

Certidão de Óbito

Documento oficial civil. É emitido pelo Cartório de Registro Civil a partir da Declaração de Óbito. O registro do óbito e a primeira via da certidão são gratuitos no Brasil.

Sem a Certidão de Óbito não é possível realizar o sepultamento ou a cremação, nem dar andamento a inventário, pensão por morte, seguro de vida e encerramento de contas. Peça vias extras já no momento do registro: você vai precisar de várias, e voltar ao cartório depois custa tempo.

Prazo para registrar

A legislação determina que o registro seja feito com urgência — em regra dentro de 24 horas do falecimento, com prazo ampliado quando há motivo relevante, como distância. Na prática, o registro costuma ser feito no mesmo dia, porque a certidão é o que autoriza o sepultamento.

Quando a família contrata a funerária, é a funerária que conduz esse trâmite. A família não precisa ir ao cartório.

Documentos para reunir

Separe o que encontrar. Se faltar algum item, avise — quase sempre existe alternativa, e a ausência de um documento raramente trava o processo.

Do falecido — essenciais

  • Declaração de Óbito (emitida pelo médico, hospital, SVO ou IML)
  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, viúvo ou divorciado)

Do falecido — frequentemente solicitados

  • Comprovante de residência
  • Título de eleitor
  • Número do PIS/PASEP ou do benefício do INSS
  • Carteira de trabalho
  • Cartão do SUS
  • Carteirinha do plano funerário, convênio ou seguro, se houver

De quem faz o registro

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Comprovante do vínculo com o falecido, quando solicitado

Cartórios e municípios têm exigências ligeiramente diferentes. Se você tem dúvida sobre o que levar, mande a lista do que já encontrou pelo WhatsApp e conferimos com você.

O que resolver depois do sepultamento

Não é urgente no primeiro dia. Guarde esta lista para quando houver fôlego.

  • Pensão por morte — solicitação junto ao INSS ou ao regime próprio de previdência.
  • Seguro de vida — comunicação à seguradora dentro do prazo previsto na apólice.
  • Inventário — abertura para transferência de bens; um advogado orienta o formato adequado.
  • Contas e assinaturas — encerramento de contas bancárias, cartões, telefonia e serviços recorrentes.
  • FGTS e PIS/PASEP — saldos podem ser sacados pelos dependentes ou herdeiros.
  • Planos de saúde — cancelamento e verificação de dependentes vinculados.

Para quase tudo dessa lista será pedida uma via da Certidão de Óbito. É por isso que vale pedir várias no momento do registro.

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Nossa equipe orienta o próximo passo e organiza o atendimento a partir do primeiro contato.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Se havia acompanhamento médico por doença conhecida, o médico assistente pode emitir a Declaração de Óbito. Sem acompanhamento e sendo morte natural, o corpo costuma ir ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Havendo sinal de morte violenta ou suspeita, não mova nada e acione a Polícia Militar pelo 190 — o encaminhamento será ao IML. Em qualquer situação, chame a funerária em paralelo para orientar a família e preparar a remoção.

A Declaração de Óbito é o documento médico que atesta a morte e a causa. A Certidão de Óbito é o documento oficial emitido pelo Cartório de Registro Civil a partir dela. Sem a certidão não há sepultamento nem cremação, e nenhum trâmite posterior — inventário, pensão, seguro — avança.

O registro do óbito e a primeira via da certidão são gratuitos no Cartório de Registro Civil. Vias adicionais podem ter custo conforme a tabela do estado — e vale pedir várias de uma vez, porque serão exigidas em cada trâmite posterior.

A legislação prevê o registro com urgência, em regra dentro de 24 horas, com prazo ampliado quando há motivo relevante, como distância. Na prática costuma ser feito no mesmo dia, porque a certidão é o que autoriza o sepultamento. Confirme o procedimento com o cartório do município.

Não. A escolha da funerária é livre e cabe exclusivamente à família. Indicações feitas no local são sugestões, não obrigação — você pode chamar a empresa que preferir, a qualquer momento.

O óbito é registrado no município onde ocorreu. Para que a despedida aconteça na cidade da família, é necessário o traslado funerário, com autorização própria além da certidão. Informe a origem e o destino que organizamos o percurso e a documentação.

Assim que possível, mesmo antes de a documentação estar pronta. A funerária orienta o encaminhamento correto para cada situação, prepara a remoção para o momento em que ela for autorizada e evita que a família perca tempo em trâmites desnecessários.

Você não precisa resolver isso sozinho.

Ligue ou mande mensagem. A gente explica o próximo passo com calma.

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